Na data de hoje, 29 de junho de 2020, a ANS publicou nova resolução (RN nº 458), que regulamenta a cobertura obrigatória e utilização de testes que servem para diagnosticar a infecção pelo coronavírus.
Conforme dispõe a nova resolução, a cobertura dos exames sorológicos de IGM e IGG será obrigatória pelas operadoras de planos de saúde quando o paciente se enquadrar na definição de caso suspeito ou provável de COVID-19, definido pelo Ministério da Saúde.
A resolução foi publicada em atendimento a determinação judicial, nos autos da ação civil pública nº 0810140-15.2020.4.05.8300, proposta pela Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (ADUSEPS), que pleiteava a inclusão do exame no rol de procedimentos da ANS.
EXAMES MAIS PRECISOS
Os referidos exames sorológicos podem detectar se os indivíduos examinados foram infectados e já se curaram, se estão infectados ou se ainda não se infectaram pelo coronavírus. Conforme explica Renê Patriota, coordenadora executiva da Aduseps, “Os pacientes com a doença ativa aguda apresentarão o IGM positivo e o IGG negativo, enquanto que os outrora infectados e já curados testarão o oposto: IGM negativo e IGG positivo. Já os ainda não infectados, ambos serão negativos.”
Assim, os exames agora incluídos no ROL de procedimentos e eventos em saúde, são mais precisos que a pesquisa por RT-PCR, incluída anteriormente por meio da RN nº 453, que apenas detecta a contaminação pelo vírus no ato da coleta.
CASOS SUSPEITOS
De acordo com o Ministério da Saúde, enquadram-se na definição de caso suspeito as pessoas que apresentem SÍNDROME GRIPAL (SG): Indivíduo com quadro respiratório agudo, caracterizado por sensação febril ou febre*, mesmo que relatada, acompanhada de tosse OU dor de garganta OU coriza OU dificuldade respiratória; SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE (SRAG): Síndrome Gripal que apresente: dispneia/desconforto respiratório OU pressão persistente no tórax OU saturação de O2 menor que 95% em ar ambiente OU coloração azulada dos lábios ou rosto.
No caso de Síndrome Gripal em crianças, considera-se também obstrução nasal, na ausência de outro diagnóstico específico. Em idosos, a febre pode estar ausente e deve-se considerar também critérios específicos de agravamento como síncope, confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e inapetência.
Já no caso de Síndrome Respiratória Aguda Grave em crianças, além dos itens já apresentados, deve-se observar os batimentos de asa de nariz, cianose, tiragem intercostal, desidratação e inapetência.
Pessoas que se enquadrarem nas definições acima, beneficiárias de planos de saúde, terão direito a realização dos referidos exames, mediante requisição médica, integramente cobertos pela sua operadora.
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