Pandemia pode ter cobertura no seguro de vida… Entenda!

Photo by Pablo Heimplatz on Unsplash

Em meio a toda incerteza e preocupação que assola a sociedade neste momento de crise, ao menos uma notícia pode dar tranquilidade aos beneficiários de seguros, principalmente com relação aos seguros de vida.

Novo posicionamento das seguradoras

Várias seguradoras têm se posicionado, após a realização de complexos cálculos atuariais, estatísticos e financeiros, no sentido de que haverá pagamento do capital segurado em casos de morte mesmo em decorrência de contaminação por coronavírus.

Seguradoras como Porto Seguro, Mapfre e MetLife já se posicionaram e decidiram amparar pela cobertura securitária os eventos morte causados pela COVID-19, ainda que considerada como pandemia pela OMS.

Já havíamos discorrido sobre a cláusula de exclusão de seguro em razão de epidemias e pandemias (veja aqui), com base apenas em posicionamento de algumas seguradoras do país.

Entretanto, em texto recentemente publicado no site CQCS¹, pela Dra. Angélica Carlini, advogada nas áreas de direito do seguro, responsabilidade civil e relações de consumo, a especialista relata a decisão por parte de várias seguradoras.

Ela enfatiza a necessidade de conscientização no sentido de que a decisão destas, neste momento de tanta insegurança, de adotar medidas de cobertura, mesmo em sentido contrário a cláusula contratual que expressamente exclui a indenização, não se trata de mera liberalidade das seguradoras.

Afinal, não haveria qualquer segurança em contratar um seguro em que, por mera liberalidade, a seguradora viesse a autorizar ou negar o pagamento de indenização no caso de sinistro.

As seguradoras têm, segundo a Dra. Angélica Carlini, adotado medidas que poderão ser socialmente bem recebidas e tecnicamente sustentadas, visando atender os anseios da sociedade por segurança e confiabilidade nesse momento de singular dificuldade, mas pautadas em fundamentos atuariais, estatístico e jurídicos, e não devem ser confundidas com liberalidade.

Obviamente, diversas modalidades de seguros poderão ser afetadas pela crise causada pela COVID-19. As decisões das seguradoras têm sido relacionadas às coberturas referente aos seguros de pessoas, e esta situação extraordinária pode ainda vir a ser objeto de comparação em outras modalidades de seguro.

Obviamente deve-se dar atenção e analisar com muita ponderação essas possibilidades, utilizando-se de razoabilidade para tomada de decisões.

Conclusão

O mais importante no momento, é saber que segurados e beneficiários de seguros de vida podem contar com a liquidez das seguradoras para atender as eventuais necessidades de segurados e beneficiários em tempos tão incertos, mesmo diante da pandemia que assola a todos.


Caso queira reavaliar sua apólice de seguro ou precise de auxílio para encontrar um Seguro de Vida de custo baixo, mas que atenda às suas necessidades e de sua família, clique aqui e receba o contato de um de nossos consultores. A Long Life conta com especialistas e todo apoio jurídico necessário para te oferecer a melhor opção de seguro.

CONSULTORIA  GRATUITA


¹De <https://www.cqcs.com.br/coluna/dialogos-com-o-direito-do-seguro/pandemia-exclusao-de-cobertura-em-seguros-de-pessoas-e-liberalidade-das-seguradoras-precisamos-conversar-sobre-isso/> acesso em 07/04/2020

Compartilhar

Confira também:

plugins premium WordPress