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Em razão da pandemia do coronavírus que ainda assola o país, as operadoras de planos de saúde foram obrigadas a suspender os reajustes anuais e por mudança de faixa etária ao longo do ano, sendo impedidas de cobrar os valores referentes a esses reajustes nos meses de setembro a dezembro desse ano.
De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os valores referentes aos reajustes suspensos em 2020 poderão ser cobrados em 12 parcelas sucessivas ao longo do ano de 2021, com a condição de que os beneficiários sejam informados.
Será possível realizar a recomposição em um número menor de parcelas, desde que o contratante solicite diretamente à operadora, conforme prevê o COMUNICADO Nº 87, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020. A operadora não poderá realizar a cobrança referente a recomposição em uma única parcela, salvo se a pedido do estipulante.
Apesar de parecer uma notícia positiva, a possibilidade de recomposição dos reajustes em 2021 negligencia as consequências econômicas causadas pela pandemia na vida dos consumidores brasileiros.
Não obstante o órgão tenha designado uma forma sucessiva de realização de recomposição dos reajustes que foram suspensos de setembro a dezembro de 2020, haverá grande impacto desses reajustes nas mensalidades dos usuários a partir de janeiro de 2021.
COMO SERÁ REALIZADA A RECOMPOSIÇÃO?
As mensalidades cujos reajustes por mudança de faixa etária ficaram congeladas nesse período, passarão a ter sua cobrança normalmente a partir do primeiro mês do ano e, somando-se ao reajuste anual aplicado aos contratos, ainda que seja realizado em 12 parcelas ao longo do ano, os beneficiários poderão sofrer um aumento exponencial de suas mensalidades.
Veja como será realizado o cálculo no exemplo abaixo:
Valor da Mensalidade Sem Reajuste: R$ 1.000,00
Reajuste Anual Autorizado pela ANS(%)*: 8,14% (R$81,40)
Meses de Suspensão**: 8
Valor Acumulado: R$81,40 x 8 = R$651,20
Parcelamento do valor acumulado: R$651,20 ÷ 12 = R$ 54,27
Mensalidade à partir de Janeiro/2021: R$1000,00 + R$81,40 + R$54,27 = R$ 1.135,67
*Reajuste de plano de saúde individual/familiar regulamentado com aniversário em maio de 2020 (8 meses de suspensão) e sem previsão de reajuste por faixa etária no ano.
**Suspensão retroativa a maio de 2020.
No exemplo acima, a mensalidade a partir de janeiro de 2021 será cobrada com um aumento de 13,56%.
MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA
Adicionando no exemplo acima a existência de mudança de faixa etária (20%) em outubro de 2020, o cálculo ficaria conforme exemplo abaixo:
Valor da Mensalidade Sem Reajuste: R$ 1.000,00
Reajuste Anual Autorizado pela ANS(%)*: 8,14% (R$81,40)
Meses de Suspensão**: 8
Valor Acumulado: R$81,40 x 8 = R$651,20
Parcelamento do valor acumulado: R$651,20 ÷ 12 = R$ 54,27
Reajuste por mudança de faixa etária: 20% (200,00)
Meses de Suspensão (desde outubro): 3
Valor acumulado (faixa etária): R$200,00 x 3 = R$600,00
Parcelamento do valor acumulado (faixa etária): R$600 ÷ 12 = R$50,00
Mensalidade à partir de Janeiro/2021: R$1000,00 + R$81,40 + R$54,27 + R$200,00 + R$50,00 = R$ 1.385,67.
Assim, considerando que em janeiro de 2021 serão retomadas as cobranças do reajuste anual e reajuste por faixa etária, além da recomposição dos valores cujas cobranças foram suspensas em 2020, o valor da mensalidade do usuário poderá sofrer um aumento, como no caso do exemplo acima, de até 38,56% a partir do primeiro mês de 2021.
É obrigação das operadoras discriminar essas cobranças de forma clara nas faturas, para que o usuário possa identificar cada item cobrado.
REAJUSTE ANUAL EM 2021
O impacto nas mensalidades de plano de saúde será ainda maior ao longo do ano, pois, além da recomposição, os consumidores deverão arcar também com o reajuste anual a ser aplicado em 2021.
Órgãos de defesa do consumidor têm se posicionado sobre a abusividade da recomposição dos reajustes, tendo em vista o abalo de renda sofrido pelos consumidores em razão da pandemia.
Quando a recomposição foi anunciada, o IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), em conjunto com o Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública e outras entidades, enviou um ofício à ANS pedindo a instalação de uma Câmara Técnica Extraordinária para avaliar recomposição com ampla transparência e participação social.
PLANEJAMENTO É NECESSÁRIO
Certamente muitos beneficiários serão impactados de pela cobrança desses valore a partir de janeiro de 2021. Para que os usuários não iniciem o ano de 2021 com um endividamento, é necessário reavaliar os planos contratados, verificando a possibilidade de reduzir os custos atuais.
Uma das hipóteses possíveis, dependendo do caso concreto, é claro, seria a possibilidade de troca de plano, considerando um plano com atendimento nacional, por um plano regional, que embora tenha reduzida a área de cobertura, pode refletir em uma redução no valor da mensalidade. Isso só pode ser feito, obviamente, levando e conta a necessidade de cada usuário/estipulante, por meio de consultoria especializada.
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