Decisão considera volume de chuvas excepcional e imprevisível
A Justiça Federal determinou que a Prefeitura de Porto Alegre não tem responsabilidade pelos danos causados pelas enchentes de 2024, negando pedidos de indenização por danos materiais e morais feitos por moradores do bairro Sarandi, na Zona Norte. As decisões foram proferidas pela 9ª Vara Federal e são as primeiras relacionadas ao desastre.
Nas ações movidas contra o Município, Estado e União, os autores alegavam que deveriam ser ressarcidos pelos prejuízos. No entanto, o juiz entendeu que o volume de chuvas foi excepcional e imprevisível, afastando a obrigação de ressarcimento por parte do poder público.
“Em caso de danos materiais provocados por enchentes decorrentes de precipitações em volumes anormais e excepcionais, deve-se considerar que se trata de evento não previsível, não sendo cabível atribuir ao Poder Público o dever de suportar o custo de todos os prejuízos sofridos pelos particulares”, apontou o magistrado.
A 1ª Turma Recursal da Fazenda Pública também decidiu a favor do Município em outro processo, referente a um alagamento em 2023, afastando a tese de dano moral. A decisão destacou que eventos de força maior, como desastres climáticos, rompem o nexo de causalidade, isentando o poder público de responsabilidade.
Para Rafael Ramos, procurador-chefe da Procuradoria de Indenizações da PGM, as decisões reforçam que não cabe indenização quando a ação ou omissão do poder público não teria evitado ou reduzido os danos causados por um fenômeno climático extremo.
“A decisão da Justiça Federal reconhece que as enchentes de maio de 2024 são o maior desastre climático da história do Rio Grande do Sul e, portanto, não há como responsabilizar o Município pelos danos sofridos pela população”, afirmou Ramos.
Fonte: https://www.terra.com.br/noticias/justica-decide-que-prefeitura-de-porto-alegre-nao-deve-indenizar-vitimas-das-enchentes-de-2024,f0e22ff5275edba4a496115df2c2354b75hk89jz.html
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