“CERVEJA BELORIZONTINA CONTAMINADA – QUEM PAGA O PREJUÍZO?”

De acordo com relatório da Polícia Civil de MG, já são onze casos notificados de síndrome nefroneural, que estão supostamente ligados à ingestão da cerveja artesanal Belorizontina, da cervejaria Backer. Ainda segundo a Polícia Civil, foram identificados dois lotes do produto contaminados por dietilenoglicol e monoetilenoglicol. Até ontem (13), 17 pessoas haviam apresentado os sintomas relacionados com a contaminação pela substância. Um dos pacientes internados com os sintomas, Paschoal Dermatini Filho, morreu em Juiz de Fora.

E agora? Como fica o caso das pessoas contaminadas após ingerir a bebida? A cervejaria pode ser responsabilizada?

De acordo com o advogado Dr. Leandro Lourenço*, independente de comprovação de culpa, a empresa deverá ser responsabilizada pelos danos causados aos consumidores da bebida, uma vez que a responsabilidade civil, nesse caso, é objetiva, ou seja, a culpa é presumida. As pessoas que sofreram danos decorrentes do consumo do produto contaminado poderão pleitear judicialmente a reparação dos danos.

Casos de alteração em alimentos – seja por falha humana, mecânica ou até mesmo por contaminação maliciosa – podem colocar em risco a continuidade de uma empresa. 

Muito se fala sobre as medidas que as companhias podem adotar para evitar tais danos. No entanto, existem casos, como o da empresa Backer, em que a situação já fugiu do controle, e produtos precisaram ser retirados das prateleiras. 

É um momento crítico, no qual a empresa necessita de suporte para tomar decisões assertivas. 

Por fatos como esse, determinadas seguradoras oferecem um determinado tipo de seguro, que ajuda a controlar os efeitos das retiradas dos produtos do mercado, cobrindo custos importantes e fornecendo serviços de consultoria de gerenciamento de crise e comunicação, que minimiza o impacto sofrido pela empresa em razão da exposição a qual está submetida.

Dependendo da extensão dos danos causados, caso seja comprovada a relação de causalidade entre o consumo da bebida e os casos de contaminação, as consequências para a empresa Backer podem ser gravíssimas. 

O fato é que, independente de culpa, a cervejaria já está sofrendo efeitos danosos, uma vez que houve a interdição da fábrica pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e a apreensão de seus produtos para análises.

O seguro de responsabilidade civil é fundamental para que sejam minimizados os efeitos dos danos sofridos por uma empresa, como no caso da Backer, e para que cada pessoa afetada tenha seus danos devidamente reparados, sem que se coloque em risco, no entanto, a continuidade da empresa. 

*Dr. Leandro Lourenço dos Santos é advogado, especialista em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade São Francisco, e Gerente na Long Life Corretora de Seguros.

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Fontes:

https://g1.globo.com/mg/minas-gerais/noticia/2020/01/13/mais-um-lote-da-belorizontina-esta-contaminado-diz-policia-civil.ghtml

https://g1.globo.com/mg/minas-gerais/noticia/2020/01/13/policia-encontra-presenca-de-dietilenoglicol-em-um-dos-tanques-da-backer-em-bh.ghtml

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