Pandemia pode ter cobertura no seguro de vida… Entenda!
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Em meio a toda incerteza e preocupação que assola a sociedade neste momento de crise, ao menos uma notícia pode dar tranquilidade aos beneficiários de seguros, principalmente com relação aos seguros de vida.

Novo posicionamento das seguradoras

Várias seguradoras têm se posicionado, após a realização de complexos cálculos atuariais, estatísticos e financeiros, no sentido de que haverá pagamento do capital segurado em casos de morte mesmo em decorrência de contaminação por coronavírus.

Seguradoras como Porto Seguro, Mapfre e MetLife já se posicionaram e decidiram amparar pela cobertura securitária os eventos morte causados pela COVID-19, ainda que considerada como pandemia pela OMS.

Já havíamos discorrido sobre a cláusula de exclusão de seguro em razão de epidemias e pandemias (veja aqui), com base apenas em posicionamento de algumas seguradoras do país.

Entretanto, em texto recentemente publicado no site CQCS¹, pela Dra. Angélica Carlini, advogada nas áreas de direito do seguro, responsabilidade civil e relações de consumo, a especialista relata a decisão por parte de várias seguradoras.

Ela enfatiza a necessidade de conscientização no sentido de que a decisão destas, neste momento de tanta insegurança, de adotar medidas de cobertura, mesmo em sentido contrário a cláusula contratual que expressamente exclui a indenização, não se trata de mera liberalidade das seguradoras.

Afinal, não haveria qualquer segurança em contratar um seguro em que, por mera liberalidade, a seguradora viesse a autorizar ou negar o pagamento de indenização no caso de sinistro.

As seguradoras têm, segundo a Dra. Angélica Carlini, adotado medidas que poderão ser socialmente bem recebidas e tecnicamente sustentadas, visando atender os anseios da sociedade por segurança e confiabilidade nesse momento de singular dificuldade, mas pautadas em fundamentos atuariais, estatístico e jurídicos, e não devem ser confundidas com liberalidade.

Obviamente, diversas modalidades de seguros poderão ser afetadas pela crise causada pela COVID-19. As decisões das seguradoras têm sido relacionadas às coberturas referente aos seguros de pessoas, e esta situação extraordinária pode ainda vir a ser objeto de comparação em outras modalidades de seguro.

Obviamente deve-se dar atenção e analisar com muita ponderação essas possibilidades, utilizando-se de razoabilidade para tomada de decisões.

Conclusão

O mais importante no momento, é saber que segurados e beneficiários de seguros de vida podem contar com a liquidez das seguradoras para atender as eventuais necessidades de segurados e beneficiários em tempos tão incertos, mesmo diante da pandemia que assola a todos.


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¹De <https://www.cqcs.com.br/coluna/dialogos-com-o-direito-do-seguro/pandemia-exclusao-de-cobertura-em-seguros-de-pessoas-e-liberalidade-das-seguradoras-precisamos-conversar-sobre-isso/> acesso em 07/04/2020

[ Coronavírus ] Qual o custo do exame e da internação em caso de infecção?

Como todos sabemos,  o novo Coronavírus (COVID-19)  é um vírus que vem se alastrando pelo mundo, que traz  uma doença que de início se parece com uma gripe, mas em muitos casos se torna mais perigosa, podendo desenvolver uma pneumonia infecciosa grave, atacando não só os pulmões, mas também outros órgãos vitais do paciente, como o estômago e até os vasos sanguíneos, o que leva uma boa parte dos pacientes precisar de auxílio de uma Unidade de Tratamento Intensivo (UTI). Ai você provavelmente deve estar se perguntando: Qual o custo do exame e da internação em caso de infecção do Coronavírus?

No decorrer desta matéria iremos responder a esta pergunta e outras que estão surgindo em nossas mentes por conta do momento que estamos vivendo.

Quais as alternativas além do SUS? 

Como já mencionado em nossa matéria no blog, o Sistema Único de Saúde (SUS) está defasado e inapto a atender a demanda já existente de leitos de UTI. Isso faz com que pessoas não associadas a um plano de saúde recorram a internações particulares nos hospitais, em busca de salvar a vida de um ente querido, atitude qual pode ser a diferença entre a vida e a morte de um paciente.  

Para que escolher o atendimento particular, quais são os custos? 

O momento em que alguém recebe a notícia de que seu ente querido necessita de uma internação de UTI, por si só já é uma notícia de forte impacto emocional e por isso todos precisamos estar preparados. Um fator que pode elevar a ansiedade neste momento são os altos custos de uma internação em Unidade de Tratamento Intensivo.  

Em hospitais mais bem avaliados do Brasil como por exemplo, Hospital Israelita Albert Einstein cobra um valor de aproximadamente 3 mil reais só pelo uso de 24 horas de oxigênio, elemento  essencial para manutenção da vida humana, isso sem contar o custo de estadia de vaga da UTI que começa em um valor de R$ 4.024 reais, e dos insumos usados e as visitas médicas (cobradas à parte) o que pode deixar ainda mais a conta. 

 É verdade que a vida não tem preço, mas muitas pessoas que são internadas em hospitais como Albert EinsteinHospital Sírio-LibanêsHospital Alemão Oswaldo Cruz, Hospitais da rede D’or e outros, podem sair com uma conta de milhares ou até milhões de reais para pagar, o que pode causar outras consequências para a família.  

Agora se você reside no interior paulista e depender de internação particular, os valores são um pouco menores.  Por exemplo, no Hospital Bragantino o preço da diária de uma internação em UTI sai por R$ 1.200,00 reais apenas pela hotelaria.  

Além deste valor, o paciente terá o custo diário de oxigênio pode chegar a R$ 456,00 reais, todos os insumos como agulhas, tubos, remédios, entre outros utensílios médicos, assim como cada uma das visitas dos médicos, que é cobrado a parte. 

 Em outros hospitais, como o Albert Sabin em Atibaia, nos disseram que não passam um valor antecipado exato por diária, mas antes da internação em UTI, solicitam que se deixe um calção de 30 mil reais.  

Segundo nos foi informado, a média de gasto diário com todos os serviços que uma pessoa em um caso não muito grave, gira em torno de 3 a 5 mil reais, o que em no máximo 10 dias chega no valor do calção, sendo que o tempo de uma internação pelo novo Coronavírus (COVID-19) tem uma média de 15 dias em casos graves. 

Essas informações foram coletadas diretamente com o hospital Albert Sabin e repassadas pelo setor de tesouraria, mas é importante ressaltar que esses custos são valores de base, não são valores exatos e podem variar de acordo com o quadro geral do paciente, a quantidade de exames solicitados pelo médico, quais e quantos procedimentos forem necessários para prorrogar a vida do paciente e muitos outros fatores que podem interferir neste custo. Cada paciente pode reagir de forma diferente e assim não é possível ter um o valor exato, apenas estimativas.  

Diante deste cenário qual a melhor solução? 

Diante deste quadro e risco real, existe uma rota de saída segura, que pode proteger tanto a saúde quanto o equilíbrio financeiro das famílias brasileiras. As famílias e as empresas devem se proteger com um contrato plano de saúde que, uma vez contratado, além da proteção contra todo o tratamento para o novo coronavírus, a família estará coberta para todos os tratamentos que estão no rol da ANS , desde exames, consultas, cirurgias, internações, e todos os tratamentos de que as pessoas necessitam, gerando assim uma grande economia no custo da manutenção da saúde de sua família, mantendo o equilíbrio e a saúde financeira em tempos de crise. 

Veja uma simulação 

Suponhamos que dois homens na faixa dos 40 anos fossem ao hospital Albert Sabin com suspeita de estar com o novo coronavírus. O primeiro pagaria seu tratamento no particular. Seu exame de confirmação para COVID-19 custaria em torno de R$ 370,00 reais.  

Caso confirmado e o paciente desenvolver a doença a um caso crítico e houver a necessidade de ele ser internado na UTI, a princípio teria que deixar com o hospital citado acima, um total de 30 mil reais como calção. Mas depois de todas as despesas contabilizadas, o total dos gastos poderiam chegar facilmente a mais de 100 mil reais, dependendo do quadro clínico e tempo de internação.  

 
Já o segundo homem, também com 40 anos de idade, possui um contrato de plano de saúde empresarial GNDI 400 (Grupo Notredame Intermédica) com abrangência em mais de 50 cidades. Ele estaria pagando, se fizesse sua contratação hoje, R$ 190,39 de mensalidade no seu plano interior regional na modalidade empresarial, que pode ser feita à partir de 2 pessoas. 

Com este valor de pagamento mensal, ele teria todo tratamento de saúde coberto pela operadora e ainda teria direito a todos os benefícios que o plano de saúde oferece como consultas de rotinas, exames, atendimento de urgência/emergências e tudo o que estiver contemplado no rol da ANS para coberturas dos planos de saúde. 

No entanto, com todo esse caos instaurado pelo novo Coronavírus (COVID-19), a saúde privada também enfrentará desafios. O virologista Paolo Zanotto, doutor e professor da Universidade de São Paulo, a USP disse: “O coronavírus exige no mínimo 65 vezes mais hospitalizações que a gripe”.  

 
Ainda não temos uma noção exata do tamanho que essa pandemia assumirá no país, nem o quanto afetará tanto na rede pública quanto privada de hospitais. Medidas estão sendo tomadas para tentar suportar a demanda, hospitais grandes já iniciaram obras para aumento de leitos de UTI, hospitais de campanha estão sendo instalados, equipamentos e insumos sendo comprados.  

Operadoras que atendem principalmente os maiores de 60 anos, fizeram ajustes drásticos para dar conta da demanda, como a Prevent Sênior, que isolou um hospital só para o atendimento de pessoas com suspeita de infecção pelo novo Coronavírus (COVID-19).  

Por que é importante agir o quanto antes? 

Embora exista um grupo de maior risco, como os idosos, hipertensos, diabéticas e outras patologias pré-existentes, devemos nos lembrar que qualquer pessoa pode ter um quadro de agravamento.  

Ainda não existem dados científicos exatos sobre este assunto. Devemos nos lembrar também que quando se trata de pessoas acimas dos 60 anos, os custos de tratamento são geralmente maiores que os dos mais jovens, pois demandam mais tempo para se recuperar da doença, passando mais tempo dentro da UTI, o que pode gerar maiores despesas até mesmo para o planos de saúde. O alto custo das internações e dos exames, não deixará de afetar as operadoras de planos de saúde. 

É possível que hospitais particulares passem a cobrar mais pelo uso de suas UTIs e cuidados médicos, até porque muitos dos seus funcionários também estão sendo afastados do trabalho por causa da contaminação do novo Coronavírus (COVID-19), gerando despesas maiores para estes hospitais.  

Em consequência de tudo isso, fica evidente que pode se iniciar uma tendência de alta de preços para novas contratações de planos de saúde. A operadora de plano de saúde necessita ter um ótimo equilíbrio orçamentário para cobrir os altos gastos que terão de suportar neste período.   

 
No entanto, as pessoas e empresas que já têm o seu contratado o plano de saúde, podem ficar tranquilos, porque estes, sofrerão apenas os aumentos programados que ocorrem uma vez por ano, ou na mudança de faixa etária, conforme seu contrato. 

Mas muitas vezes, pessoas e empresas nos surpreendem. Como uma forma de ajudar o sistema de saúde do país, duas das maiores operadoras do Brasil a Amil Assistência Médica e o Grupo Notredame Intermédica (GNDI), estão oferecendo seus planos com descontos nas tabelas na modalidade empresarial.  

Essas ofertas beneficiam desde pequenas empresas, a partir de duas pessoas e beneficia também as médias e grandes, para que todos possam ter acesso ao melhor que o sistema particular de saúde pode oferecer. Até mesmo empresas enquadradas no MEI (Micro Empreendedor Individual), podem ser atendidos nesta tabela promocional. 

 Os preços da Notredame Intermédica partem de R$ 55,44, e da Amil partem de R$ 70,57 para contratos de 2 a 29 vidas. Mas para se ter um valor exato para sua situação, deve-se levar em consideração a categoria do plano escolhido, o tipo de sociedade da empresa, as idades dos beneficiários, e a região de abrangência do atendimento. 

  
Nesse momento de crise precisamos nos unir. Toda a equipe da Long Life, está trabalhando sem medir esforços para auxiliar a todos os seus clientes, amigos e a todas as pessoas e empresas que necessitarem de apoio, ajuda e assessoria no segmento que é a sua especialidade, planos e seguros saúde.  

Se você ainda não possui um plano, podemos te ajudar a contratar com facilidade um plano que proteja a todos os que você ama e que se encaixe em seu orçamento. 

Sabemos que o momento é difícil, então estamos ajudando também famílias e empresas a reduzir os custos com seu plano de saúde, mas buscando manter toda a família protegida. 

Se você achar que seu plano também não oferece a rede de clínicas, laboratórios, hospitais ou reembolsos que você necessita, também podemos ajudar. 

Então não perca tempo, agora é a hora de proteger a sua família, seus funcionários e o seu patrimônio, entre no link abaixo e contate um de nossos consultores. 

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Fontes: 

Exame 
ALMEIDA, Marilia. Os preços médios dos planos de saúde particulares no Brasil, São Paulo, 06 de ago. de 2015. Disponível em: < https://exame.abril.com.br/seu-dinheiro/os-precos-medios-dos-planos-de-saude-particulares-no-brasil/> 

Época 
SEGATO, Critiane. O lado oculto das contas de hospitak, São Paulo, 28 de mai. de 2014. Disponível em: < https://epoca.globo.com/ideias/noticia/2014/05/o-lado-oculto-das-bcontas-de-hospitalb.html/> 

National Geographic 
McKeever, Amy. Coronavírus – O que faz ao Corpo Humano, São Paulo, 06 de ago. de 2015. Disponível em: < https://www.natgeo.pt/ciencia/2020/02/coronavirus-o-que-faz-ao-corpo-humano

SEU SEGURO DE VIDA TEM COBERTURA EM CASO DE PANDEMIA?

O conceito de seguro está muito bem definido no art. 757 do Código Civil Brasileiro. Podemos extrair do referido artigo que contrato de seguro é aquele em que uma empresa (seguradora) assume a obrigação de ressarcir o prejuízo sofrido pelo segurado em virtude da ocorrência do risco ao qual o bem segurado está exposto, mediante o pagamento de determinada prestação (prêmio).

O contrato de seguro de vida, seguindo o conceito do referido artigo, pode ser definido como um contrato que tem por objetivo garantir ao beneficiário, mediante um determinado prêmio, o pagamento de determinada soma em dinheiro, na hipótese da ocorrência da morte do segurado.

No contrato de seguro de vida, o titular paga uma determinada prestação, buscando garantir que, caso advenha seu óbito pela ocorrência de riscos previstos no contrato, a seguradora possa pagar ao beneficiário estipulado a soma em dinheiro pactuada contratualmente.

Será que todo seguro de vida cobre qualquer caso de morte?

Não, não é qualquer causa mortis que pode ensejar a indenização do seguro de vida. Todos os contratos de seguro possuem, em suas condições gerais, cláusulas que relacionam os riscos excluídos da cobertura do seguro.

Dentre as aludidas cláusulas, na maioria dos contratos está aquela que exclui os riscos provenientes de epidemias e pandemias, desde que declaradas por órgão competente.

Como fica a cobertura na atual crise do Coronavírus?

O Coronavírus (Covid-19) foi classificado pelo diretor-geral da OMS, Tedros Adhanom Ghebreyesus, no dia 11 de fevereiro de 2020, como uma pandemia e, portanto, enquadrou-se como causa de exclusão de cobertura nos seguros de vida, adequando-se às cláusulas contratuais que assim determinam.

De acordo com matéria publicada no site do CQCS – Centro de Qualificação do Corretor de Seguros, as seguradoras já têm recebido as primeiras solicitações de indenizações das apólices das vítimas de Coronavírus (Covid-19).

Embora a grande maioria de contratos preveja a exclusão de indenização em decorrência de epidemias e pandemias, algumas seguradoras têm debatido sobre a possibilidade de pagamento do sinistro em razão de morte causada pelo Coronavírus (Covid-19) .

De fato, a cláusula do contrato de seguro e vida que exclui o pagamento de indenização caso o sinistro ocorra por consequência de epidemias ou pandemias é considerada válida.

Entretanto, as recusas de indenização por parte das seguradoras, apesar de fundamentadas no contrato, ainda poderá gerar muitas dúvidas e litígios. É necessário que advogados e corretores de seguros estejam preparados e bem informados para que, nesse momento, possa prestar a melhor consultoria a fim de reduzir o impacto dessa crise nas famílias e na sociedade como um todo.

As cláusulas de exclusão de risco representam limites de garantia a que se obrigam as seguradoras, conforme autoriza o art. 757 do Código Civil, e é considerando esses limites que se calcula o valor do prêmio.

Conclusão

Deve-se avaliar com sensatez a eventual possibilidade de consideração de abusividade de tal cláusula delimitadora, já que esta é de suma importância para o equilíbrio do contrato.

Deve-se buscar a relativização das referidas cláusulas empenhando-se, principalmente, em mitigar o impacto da morte do segurado na vida dos beneficiários, que certamente terão dispendido muito com custos médicos e hospitalares na tentativa de cura do segurado, o com o funeral, ocorrendo a morte deste.  Neste caso, teriam no contrato de seguro a única esperança de recuperar o patrimônio despendido.

E, afinal, se a seguradora auferiu recursos do prêmio, seria injusto não participar razoavelmente das despesas com a morte do segurado. Certamente não seria um grande impacto financeiro nas seguradoras a ponto de comprometer a subsistência dos fundos mutuais.


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Fontes:

https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10687747/artigo-757-da-lei-n-10406-de-10-de-janeiro-de-2002 – acesso em 02/04/2020

https://www.cqcs.com.br/noticia/seguradoras-comecam-receber-pedido-de-indenizacao-por-morte-de-coronavirus/ – acesso em 02/04/2020

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O Brasil tem centros de UTI suficientes para lidar com o coronavírus? AMIB pede aumento de pelo menos 20% das unidades da rede pública.
Hospital Divina Providência (Foto: Karine Flores)

O estudo de 2018 do Conselho Nacional de Medicina (CFM) dizia que menos que 10% dos 5.570 municípios brasileiros tinham uma Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), sendo que se considerarmos apenas os leitos da rede pública era um total de 466 leitos, Hoje em todo o país contando com públicos e particulares temos 40,6 mil leitos segundo levantamento do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), sendo destes a menor parte sendo da rede pública e mais de 55% da rede privada. 

No Brasil hoje é discutido a contratação de mais 2.000 leitos para apoiar o Sistema Único de Saúde (SUS) com os casos mais graves da doença. Pois se levarmos em conta somente as UTIs com capacidade de atender um portador de corona vírus, que temos hoje disponíveis para o SUS, mais de 95% delas está ocupada.  

A recomendação da Associação de Medicina Intensiva Brasileira (AMIB) foi que a contratação de pelo menos 2.960 leitos um aumento de mais de 20% do que já se tem na rede hoje. 

A operadora de planos de saúde especializada na melhor idade Prevent Senior, disponibilizou um hospital inteiro para seus beneficiários portadores ou com suspeita do novo coronavírus.  

O hospital fica no bairro do paraíso em São Paulo, e a informação dada pelo diretor executivo Pedro Benedito Batista Junior que circulou pelas redes socias nessa segunda (dia 16/03) e foi confirmado já no dia 17/03 pela diretoria da operadora.  

A medida foi tomada pois o maior público da Prevent Senior se faz por maiores de 61 anos, e o grupo de risco do COVID-19 (Novo Corona Vírus) são pessoas com doenças respiratórias crônicas, crianças, pessoas com problemas cardíacos e os de mais idade, sendo assim, a operadora decidiu se dedicar ao tratamento de seus benificiários. 

Hoje (20/03) temos mais de 150 mil casos ativos em mais de 180 países, e 10.405 mortes confirmadas, o COVID-19, a princípio parece uma gripe apresentando sintomas leves, como tosse seca, febre e dor de cabeça, então ele ataca os rins causando vômito e diarreia, tambem podendo atacar os pulmões com uma pneumonia grave. Nesses casos mais graves, se faz extremamente necessário para a vida do paciente a internação em uma UTI e o auxílio de respiradores para manutenção da vida. 

No Brasil apenas 25% das pessoas possuem planos de saúde, sendo que a maioria da população acaba assim tendo acesso a menor quantidade de leitos de UTI preparados para atender  casos mais graves do novo coronavirus, é por isso que nós da equipe Long Life, estamos sempre empenhados em trazer informação de conteúdo para vocês, pois nos preocupamos com cada um de vocês, e pedimos que nesse momento,  caso você tenha um plano de saúde, que você o mantenha, se  você não tiver, ou achar que o seu plano não está adequado para sua família, entre em contato com a nossa equipe, nós faremos o máximo para te entregar a proposta mais apropriada para sua necessidade. 

Long Life Planos de Saúde, sempre pensando em você e nas pessoas que você ama. 

Autor: Pedro Lucas S. Mourão 

Fontes: 

Folha de São Paulo 
COLLUCCI, Cláudia. Operadora de saúde de SP isola hospital para atendimento de vítimas de coronavírus , Folha de S.Paulo, São Paulo, 17 de mar. de 2020. Disponível em: <https://www1.folha.uol.com.br/equilibrioesaude/2020/03/operadora-de-saude-de-sp-isola-hospita-pra-atendimento-de-vitimas-de-coronavirus.shtml

G1 
G1. Menos de 10% dos municípios brasileiros têm leito de UTI pelo SUS, diz levantamento do CFM, Portal G1, São Paulo, 12 de set. de 2018. Disponível em: <https://g1.globo.com/bemestar/noticia/2018/09/12/menos-de-10-dos-municipios-brasileiros-tem-leito-de-uti-pelo-sus-diz-levantamento-do-cfm.ghtml

G1 
G1. Brasil precisa aumentar em 20% o total de leitos de UTI para adultos no SUS para tratar coronavírus, diz entidade médica, Portal G1, São Paulo, 15 de mar. de 2020. Disponível em: <https://g1.globo.com/bemestar/coronavirus/noticia/2020/03/15/brasil-precisa-aumentar-em-20percent-o-total-de-leitos-de-uti-para-adultos-no-sus-para-tratar-coronavirus-diz-entidade-medica.ghtml

Carência de Planos de Saúde vs Coronavírus

Com a disseminação do Covid-19 no Brasil, ainda que de forma contida, aumenta consideravelmente a preocupação com o atendimento, no sistema de saúde, dos casos suspeitos e a realização dos exames adequados para diagnosticar a infecção. 

Quem pode fazer o teste de infecção do Coronavírus (Covid-19)?

Beneficiários de planos de saúde já podem contar com o atendimento imediato em caso de suspeita de infecção, com todos os procedimentos obrigatoriamente cobertos pela operadora contratada, em razão da publicação, no Diário Oficial da União, da Resolução normativa Nº 453 da ANS, que inclui os exames no rol de procedimentos obrigatórios. 

Qual a carência para atendimento em casos de infecção do Coronavírus (Covid-19), quanto tempo é preciso esperar?

As principais operadoras já adotaram os exames como simples, passando a atender as solicitações de exames com cobertura total, em casos de suspeita de infecção pelo COVID-19, 24 horas após a contratação

A Resolução do Consu n° 13 estabelece que, para os casos de urgência e emergência, o atendimento é imediato e integral, mas de acordo com a segmentação contratada

Se o consumidor contratou um plano apenas ambulatorial (planos de clínicas populares, por exemplo), o atendimento será limitado ao ambulatório e se houver necessidade de internação, o dever da operadora é de apenas remover o consumidor para uma unidade do SUS. 

Como é definida uma situação de “Urgência” e de “Emergência”?

A lei 9.656/98 – Lei dos Planos de Saúde – define, em seu artigo 35-C, as situações de urgência e de emergência. Caracterizam-se como situações de urgência, de acordo com a lei, aquelas decorrentes de acidentes pessoais ou de complicações do processo gestacional. Como emergência, aquelas que implicarem risco imediato de vida ou lesões irreparáveis ao paciente. 

Quem necessitar de internação está coberto pelo plano de saúde?

Vemos que, no caso de infecção pelo COVID-19, a internação hospitalar ocorre apenas no caso de pessoas que pertençam ao grupo de risco (pessoas idosas, portadores de doenças crônicas) ou outras situações que demonstrem risco de maior complicação pela infecção, colocando em risco a vida do paciente.  Sendo assim, havendo a contratação de plano ambulatorial + hospitalar, a cobertura para os casos de emergência é irrestrita e integral após 24 horas de vigência do contrato, em função do disposto no art. 12, inciso V, “c” da lei 9656/98, nos casos confirmados de COVID-19 em que for necessária a internação. 

Se você ainda não adquiriu seu plano de saúde, agora é o momento.

Depender do SUS não é uma escolha inteligente, sabendo que o Sistema Único de Saúde do Brasil não comporta a demanda de uma pandemia mundial como a que estamos enfrentando. Possuir um plano de saúde é indispensável para se obter um tratamento rápido e de qualidade em momentos como o que estamos vivendo.

Previna-se! 

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Planos de saúde agora são obrigados a fazer exame de detecção do Coronavirus!

Agência Nacional de Saúde inclui o exame em seu rol de procedimentos. 

Serious patient listening to advice of professional practitioner after examination

Após declaração dada no dia 10 de março (terça-feira) pela Agência Nacional de Saúde”(ANS), os planos de saúde serão obrigados a cobrir os exames para detectar o Novo Coronavirus (Covid-19).  

A notícia foi dada após uma reunião realizada no mesmo dia com os Diretores da agência reguladora, em conjunto com os representantes das operadoras de planos de saúde e outros representantes do setor, onde acertaram a inclusão da cobertura do exame de detecção do novo Coronavirus no rol de procedimentos obrigatórios de cobertura pelas operadoras.  

Em entrevista dada ao jornal Folha de S.Paulo, a  diretoria da ANS declara que “isso ocorrerá de maneira extraordinária, fora do protocolo habitual”, e ressalta que ainda falta o detalhamento de como deverão ser seguidas as diretrizes estipuladas para cobertura do exame. 

A fala do secretário-executivo do Ministério da Saúde João Gabbardo dos Reis foi: “Poderia cobrar? Poderia. Porque é um exame novo, e não faz parte do rol. Mas isso [inclusão no rol] deve acontecer imediatamente. Deve sair nos próximos dias uma nova resolução incluindo o exame na lista de procedimentos de cobertura obrigatória. No momento em que isso estiver contemplado, ninguém poderá ser cobrado”.  

Conforme reunião realizada ontem (quinta 12/03) com a diretoria da ANS, a Resolução Normativa N°453, que impõem a inclusão do exame no rol de procedimentos obrigatórios dos planos de saúde, entra em vigor no dia de hoje (13/03). 

O covid-19 é de fácil transmissão e pode causar problemas graves no sistema respiratório, apresentando sintomas semelhantes a outras infecções respiratórias virais, contudo o conjunto de manifestações possíveis da Covid-19 é bem mais amplo que uma influenza comum, podendo incluir desde infecções assintomáticas e moderadas e evoluir até mesmo a pneumonias severas com insuficiência respiratória e até morte. 

Dependendo do nível da manifestação, o paciente poderá precisar de internação hospitalar para obter melhor acompanhamento médico, realizar novos exames e receber tratamento assistido.  

Em casos de agravamento do quadro clínico, o paciente poderá precisar de cuidados intensivos em unidades Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) ou Centro de Tratamento Intensivo (CTI) onde receberá monitoramento médico 24h por dia, podendo ter que necessitar de máquinas para a manutenção da vida até que seu quadro clínico não apresente mais risco de vida. 

Um dos últimos casos é o de uma mulher do Distrito Federal (DF), que segue internada na UTI necessitando de aparelhos que a auxiliam a respirar e a circular o sangue. 

O boletim médico dela informa que “Paciente segue internada em isolamento na UTI do Hospital Regional da Asa Norte, em estado grave, instável, com suporte ventilatório e hemodinâmico. 

Ela apresenta síndrome respiratória aguda severa, com piora do quadro respiratório, apresentando ainda um pico febril, mantendo quadro hemodinâmico estável. A paciente tem comorbidades que agravam o quadro clínico. Ela está sob cuidados intensivos da equipe multidisciplinar e de todo suporte técnico-científico”. Ela está sendo amparada pelo seu plano de saúde que está cobrindo o custo total do seu tratamento e dando todo auxílio necessário.  

Em casos como este, se o paciente não tiver um contrato de plano de saúde, o custo total do tratamento pode atingir valores bem significativos e que grande parte dos brasileiros não poderiam assumir. 

Identificamos a urgente necessidade de se estar preparado para lidar com a doença. Ao repararmos que o número de infectados no dia 09/03 era de 25 pessoas, e hoje (13/03) até o momento já são 151 casos, percebemos o quão vulneráveis estamos e como o Covid-19 tem avançado a passos largos.  

Será que os hospitais públicos estão preparados para o aumento da demanda por serviços públicos de saúde? 

A realidade não é nada promissora. Não é novidade que o sistema de saúde já não dá conta de atender os tratamentos que a população precisa dentro de uma situação de normalidade. 

Na matéria de Michele Oliveira para o site Abrale, ela afirma que o repasse de verbas para a saúde pública tem sido cada vez mais escassa e os problemas com falta de insumos e profissionais para atender a população estão cada vez mais recorrentes. 

É verdade que o governo está se empenhando em liberar mais verbas. Mas o brasil tem leitos públicos insuficientes. O governo propôs adiar cirurgias eletivas para liberar mais leitos nos hospitais, no entanto, com o número de casos confirmados progredindo cada vez mais, será que o os hospitais públicos sustentados pelo SUS vão conseguir suportar? 

Ao analisarmos as informações que já temos do Covid-19, vemos o quão perigoso ele pode ser e o quão necessário se faz uma ação preventiva.  

Na reunião sobre o novo item no rol de exames obrigatórios, a Diretora-Executiva da FenaSaúde levou a público que o setor garante “atuar tanto nos tratamentos de pacientes diagnosticados, conforme cobertura contratada pelo beneficiário, quanto nos testes laboratoriais”.  

É evidente a falta de preparo do governo em casos assim onde o sistema do SUS não tem capacidade de lidar com o volume de pessoas em uma epidemia, o que nos leva a concluir que a necessidade de possuir um plano de saúde é indispensável para se obter um tratamento rápido e de qualidade em momentos como o que estamos vivenciando. 

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Long Life Planos de Saúde, pensando sempre em você, e nas pessoas que você ama. 

AUTOR: PEDRO LUCAS S. MOURÃO

Fontes: 

Folha de São Paulo 
CANCIAN, Natália. Planos de saúde serão obrigados a cobrir exame para coronavírus, diz Ministério da Saúde, Folha de S.Paulo, São Paulo, 10 de mar. de 2020. Disponível em: < https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2020/03/planos-de-saude-serao- 

Revista Abrale  
Acesso em: 13 de mar de 2020 
https://www.abrale.org.br/revista-online/sistema-unico-de-saude-sus-pede-socorro/ . 

ANS inclui exame para detecção de Coronavírus no Rol de Procedimentos obrigatórios. ANS, 12 de mar 2020. Disponível em: < http://www.ans.gov.br/aans/noticias-ans/consumidor/5405-ans-inclui-exame-para-deteccao-de-coronavirus-no-rol-de-procedimentos-obrigatorios>. Acesso em: 13 de mar de 2020 

Planos de saúde vão cobrir teste para Coronavírus. ANS, 10 de mar 2020. Disponível em: < http://www.ans.gov.br/aans/noticias-ans/consumidor/5398-planos-de-saude-vao-cobrir-teste-para-coronavirus>. Acesso em: 13 de mar de 2020 

Coronavírus – conheça a ameaça mundial

ORIGEM

Os primeiros casos de infecção por Coronavírus surgiram na China e indícios apontam para um mercado que vende animais vivos para serem usados na alimentação na cidade de Wuhan.

O Vírus é do tipo RNA que ataca os pulmões tendo como sintomas febre, tosse, falta de ar e dificuldade para respirar ou insuficiência renal.

O nome Coronavírus vem de sua aparecia em forma de coroa visualizada por meio de um microscópio eletrônico “corona” significa coroa em italiano e espanhol.

Na china é muito comum à venda de uma grande variedade de animais vivos como alimento o que facilitou a transmissão do Coronavírus entre os animais e consequentemente aos seres humanos, porem até o momento não se sabe qual foi o principal animal transmissor. No momento o mercado está interditado pelo governo chinês para perícia.

Na china quase 500 pessoas já foram infectadas e cerca de 1400 estão sendo monitoradas pelo governo. Já foram identificados casos na Tailândia, Taiwan, Vietnã, Arábia Saudita, Cingapura, Coreia do Sul, Japão e Estados Unidos.

 

 

TRANSMISSÃO E TRATAMENTO.

A transmissão do Coronavírus é feita por meio do ar através de gotículas da tosse ou respiração de pessoas e animais contaminados o que torno o Coronavírus altamente contagioso. Infelizmente, até o momento não há vacina nem remédio para combater o Coronavírus.

COMO SE PREVENIR?

Máscara cor-de-rosa.

Foto de Leohoho na Unsplash

Para se prevenir evite áreas de risco com muita aglomeração de pessoas, se for a ambientes assim proteja-se utilizando mascara. Evite contato com animais sem proteção e com pessoas que apresentem sintomas semelhantes aos resfriados e a gripe.
Carnes e ovos podem ser consumidos após o devido cozimento.

ESTOU NO BRASIL, PRECISO ME PREOCUPAR?

No momento não há nem um caso confirmado da doença no Brasil.

O período de incubação do vírus é de uma a duas semanas, o que torna possível que algum viajante internacional infectado chegue ao Brasil. Mas o governo Chinês já pôs em ação seu programa de contenção epidemiológica para isolar e bloquear o contato com pacientes infectados no país.

Diversos países estão tomando medidas de precaução, como análise de temperatura dos viajantes em aeroportos, incluindo o Brasil, e a cidade Wuhan foi interditada. A festa do ano novo Chinês foi cancelada para evitar concentração de milhares de pessoas e uma possível disseminação do Coronavírus. 

A saúde é o nosso bem maior e investir nela é uma atitude inteligente, pessoas inteligentes praticam atividades físicas, cuidam da alimentação e tem um Plano de Saúde para fazer exames periódicos junto do acompanhamento de seu médico.

O plano de Saúde é essencial nesse processo caso você não queira depender da morosidade do atendimento público no SUS.

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Seguro de Proteção de Dados & Responsabilidade Cibernética

Você mantém dados de clientes PF ou PJ na sua empresa ou no seu escritório?

Sabia que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) prevê a responsabilização em caso de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito dos dados armazenados? 

Desde que sancionada, em agosto de 2018, a LGPD trouxe grandes preocupações para quem mantém informações de clientes e usuários em bancos de dados. A lei dispõe que qualquer empresa que incluir informações pessoais, mesmo as mais simples, como nome e e-mail de clientes, deverá se atentar aos procedimentos previstos na lei.

As multas aplicadas às empresas que não se adequarem à lei podem chegar a R$50 milhões de reais. 

VIGÊNCIA DA LEI

O prazo de início de vigência da lei (2 anos) foi estipulado visando promover tempo adequado para que as empresas se adequem aos procedimentos previstos. A lei entrará em vigor em agosto de 2020, dois anos após sua aprovação. 

Por isso, é necessário que as empresas, além de adotar as medidas previstas na lei, busquem uma solução adequada, para que não tenham prejuízos em caso de falhas na confidencialidade dos dados de seus clientes, diante da nova legislação aplicável. 

Seguro de Proteção de Dados & Responsabilidade Cibernética

O QUE É?

Cada vez mais, as Empresas estão dependentes da tecnologia para gerenciar seus negócios e informações. Hoje, praticamente todas as empresas trabalham com dados pessoais e corporativos, como número de cartão de crédito, identidade, endereço, registros médicos, passaporte, lista de clientes, orçamento, planos de negócios, planos de marketing etc. O Seguro de Proteção de Dados & Responsabilidade Cibernética é a solução que assegura essas empresas quanto à responsabilização pela violação não intencional das disposições legais. 

COBERTURAS

Responsabilidade por Dados Pessoais e Corporativos:

A divulgação pública de dados privados que estão sob custódia da sociedade e a divulgação pública de dados corporativos de um terceiro (orçamentos, listas de clientes, planos de marketing, etc.) ou informações profissionais de um terceiro que estejam sob custódia da sociedade e sejam confidenciais; 

Responsabilidade pela Segurança de Dados

Ato, erro ou omissão que resulte em: 

Responsabilidade por Empresas Terceirizadas

Violação de informação pessoal que resulte em uma reclamação contra uma empresa terceirizada pelo processamento ou coleta de dados pessoais em nome da sociedade e pelos quais a sociedade é responsável. 

Custos de Defesa

Honorários advocatícios e custas judiciais incorridos exclusivamente da defesa ou recurso de um procedimento civil, regulatório, administrativo ou criminal.

Investigação

Os honorários, custos e gastos razoáveis que o Segurado incorra para o assessoramento legal e a representação relacionados a uma investigação. 

Sanções Administrativas

As Sanções Administrativas que a sociedade seja obrigada a pagar relacionadas a uma investigação. 

Restituição de Imagem da Sociedade e Pessoal

Custos e despesas para mitigar os danos à reputação em consequência de uma reclamação coberta pela apólice. 

Notificação & Monitoramento

Custos incorridos para a notificação de uma violação de dados aos usuários. 

Dados Eletrônicos

No caso de uma ‘’Violação de Dados de Segurança’’, estão cobertos os custos para determinar se os dados eletrônicos podem ser ou não restaurados, restabelecidos ou recriados, e os custos para restaurar, restabelecer ou recriar tais dados eletrônicos, quando possível. 

Extensões Opcionais

Extorsão na Internet

Pagamento de qualquer perda por extorsão sofrida pelo Segurado exclusivamente como resultado de uma ameaça de segurança. 

Conteúdo de Mídia

Pagamento de qualquer perda resultante de ato, erro, declaração inexata ou incerta ou omissão com relação à compilação, criação, publicação, impressão, difusão ou distribuição de material que resulte em uma infração de direitos autorais (copyright), marcas registradas, plágio, pirataria, divulgação pública de fatos privados, entre outros. 

Interrupção de Rede

Cobertura para o lucro líquido que teria sido obtido e as despesas operacionais decorrentes de uma interrupção ou suspensão dos negócios, real e mensurável, causada exclusiva e diretamente por uma falha de segurança. 

A QUEM SE DESTINA?

Entre as principais indústrias afetadas pela perda de dados, estão: Saúde, Entidades Governamentais, Educação, Instituições Financeiras, Varejo, Telecomunicação, Tecnologia da Informação, Indústrias, ONGs e Prestadores de Serviço.

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O PROFISSIONAL LIBERAL E A RESPONSABILIDADE CIVIL – A importância do SEGURO

Por Leandro Lourenço*

Você sabe o que é ato ilícito? E responsabilidade civil, você sabe o que é?

Embora esses conceitos envolvam situações importantíssimas e que fazem parte do nosso cotidiano, muitas pessoas não conhecem realmente seu significado e sua importância. 

Atos ilícitos estão sujeitos a reparação. Essa premissa é uma regra universal no Direito Civil. Se você comete um ato ilícito, você tem o DEVER de reparar. De forma sucinta, a responsabilidade civil pode ser definida como o dever de indenizar, de reparar o dano, desde que preenchidos os requisitos, como a comprovação do dano e o nexo de causalidade, por exemplo. 

Ato ilícito é qualquer dano causado a outrem, pela conduta de alguém, seja ela uma ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência e, até mesmo, imperícia, embora esta não esteja expressa na lei.

Também é considerado ato ilícito a conduta daquele que, ao exercer seu direito, ultrapassa o limite dos direitos do outro, lesando-o. Assim, podemos dizer que a responsabilidade civil decorre do ato ilícito. 

Todos os profissionais estão sujeitos a cometer erros. Mesmo os mais experientes no exercício de suas atribuições, podem cometer um ato ilícito, ou seja, causar danos a clientes ou terceiros que não estão diretamente ligados a suas atividades. Estes, por sua vez, têm o direito de pleitear a reparação do dano sofrido. 

Quais profissionais estão sujeitos a cometer ato ilícito?

Vários são os exemplos de erros profissionais: um engenheiro que realiza um cálculo incorreto, resultando na queda de um muro sobre a propriedade vizinha ou o desabamento de um imóvel; um médico que, ao realizar uma cirurgia, esquece o instrumento no interior do paciente; o advogado que perde o prazo para juntar uma contestação ou apresentar uma prova; o dentista que erra tratamento e provoca a perda de um dente em paciente; etc. 

Você sabia que nem sempre é necessário provar que houve culpa para que haja a obrigação de reparar o dano?

Chama-se de responsabilidade civil objetiva aquela em que não é necessário comprovar a existência do elemento “culpa”. Basta que o prejudicado comprove o dano e a relação de causalidade entre este e a conduta do agente causador do dano, para que exista o direito de pleitear o reparo. Não se questiona, assim, a culpa ou não do agente, pois, havendo prejuízo, há obrigação de indenizar.

Obras e construções, geralmente produzem reflexos danosos aos edifícios vizinhos, seja em função de vibrações do estaqueamento, transporte e queda de materiais, movimentação de máquinas pesadas, etc. Os danos causados a vizinhança devem ser reparados por quem os causa, como também por quem aufere os proveitos da construção. Trata-se de solidariedade do construtor e do proprietário da obra pela reparação civil de todos os danos causados.

Segundo Carlos Roberto Gonçalves,

“O construtor, ou seja, o engenheiro, o arquiteto, o licenciado ou a sociedade autorizada a construir, que assume os encargos técnicos da construção e aufere as vantagens econômicas da execução da obra juntamente com o seu dono, é responsável solidariamente com este por danos causados à propriedade vizinha. O proprietário, porém, tem ação regressiva contra o construtor, se os danos decorreram de imprudência, negligência, e, especialmente, imperícia de sua parte (RT, 489:96).”

Para todo exercício profissional há riscos de danos. Entretanto, profissionais e empresas podem proteger-se através de contratos com companhias seguradoras, através de seguros de responsabilidade civil profissional (advogados, médicos, engenheiros, contadores, etc.) ou de riscos de engenharia (no caso de construções).

Geralmente os seguros de responsabilidade civil profissional oferecem cobertura tanto para os valores referente aos danos causados, como também para as custas processuais referente a defesa dos profissionais, garantindo a proteção do seu patrimônio em caso de condenação. 

*Dr. Leandro Lourenço dos Santos é advogado, especialista em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade São Francisco, e Gerente na Long Life Corretora de Seguros.

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“CERVEJA BELORIZONTINA CONTAMINADA – QUEM PAGA O PREJUÍZO?”

De acordo com relatório da Polícia Civil de MG, já são onze casos notificados de síndrome nefroneural, que estão supostamente ligados à ingestão da cerveja artesanal Belorizontina, da cervejaria Backer. Ainda segundo a Polícia Civil, foram identificados dois lotes do produto contaminados por dietilenoglicol e monoetilenoglicol. Até ontem (13), 17 pessoas haviam apresentado os sintomas relacionados com a contaminação pela substância. Um dos pacientes internados com os sintomas, Paschoal Dermatini Filho, morreu em Juiz de Fora.

E agora? Como fica o caso das pessoas contaminadas após ingerir a bebida? A cervejaria pode ser responsabilizada?

De acordo com o advogado Dr. Leandro Lourenço*, independente de comprovação de culpa, a empresa deverá ser responsabilizada pelos danos causados aos consumidores da bebida, uma vez que a responsabilidade civil, nesse caso, é objetiva, ou seja, a culpa é presumida. As pessoas que sofreram danos decorrentes do consumo do produto contaminado poderão pleitear judicialmente a reparação dos danos.

Casos de alteração em alimentos – seja por falha humana, mecânica ou até mesmo por contaminação maliciosa – podem colocar em risco a continuidade de uma empresa. 

Muito se fala sobre as medidas que as companhias podem adotar para evitar tais danos. No entanto, existem casos, como o da empresa Backer, em que a situação já fugiu do controle, e produtos precisaram ser retirados das prateleiras. 

É um momento crítico, no qual a empresa necessita de suporte para tomar decisões assertivas. 

Por fatos como esse, determinadas seguradoras oferecem um determinado tipo de seguro, que ajuda a controlar os efeitos das retiradas dos produtos do mercado, cobrindo custos importantes e fornecendo serviços de consultoria de gerenciamento de crise e comunicação, que minimiza o impacto sofrido pela empresa em razão da exposição a qual está submetida.

Dependendo da extensão dos danos causados, caso seja comprovada a relação de causalidade entre o consumo da bebida e os casos de contaminação, as consequências para a empresa Backer podem ser gravíssimas. 

O fato é que, independente de culpa, a cervejaria já está sofrendo efeitos danosos, uma vez que houve a interdição da fábrica pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e a apreensão de seus produtos para análises.

O seguro de responsabilidade civil é fundamental para que sejam minimizados os efeitos dos danos sofridos por uma empresa, como no caso da Backer, e para que cada pessoa afetada tenha seus danos devidamente reparados, sem que se coloque em risco, no entanto, a continuidade da empresa. 

*Dr. Leandro Lourenço dos Santos é advogado, especialista em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade São Francisco, e Gerente na Long Life Corretora de Seguros.

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Fontes:

https://g1.globo.com/mg/minas-gerais/noticia/2020/01/13/mais-um-lote-da-belorizontina-esta-contaminado-diz-policia-civil.ghtml

https://g1.globo.com/mg/minas-gerais/noticia/2020/01/13/policia-encontra-presenca-de-dietilenoglicol-em-um-dos-tanques-da-backer-em-bh.ghtml

8 FATOS QUE TALVEZ VOCÊ NÃO CONHEÇA SOBRE SEGURO AUTO

A primeira coisa que nos vêm à mente quando falamos de Seguro Auto, é proteção contra roubo e furto. Só na capital paulista concentra-se 15% das ocorrências de todo o país, são 226 roubos e furtos por dia. Se você mora no estado de São Paulo com certeza não quer fazer parte deste número.

Mas caso você seja sorteado e seu Automóvel seja levado, o cenário pode ficar ainda pior se não tiver um Seguro Auto contratado.  

Assim como o cinto de segurança existe para proteger a sua integridade física na hora de dirigir, o Seguro Auto existe para proteger a integridade do seu patrimônio na hora em que você mais precisa. 

Conseguir o carro dos sonhos é uma tarefa difícil, depois de tanto empenho é essencial ter a garantia de que não ficará no prejuízo se seu Automóvel for levado ou avariado de uma hora para outra deixando a sensação de impotência e frustação. 

1º – É possível ajustar o preço do seu seguro auto 

Vários fatores influenciam nos cálculos atuariais das seguradoras na hora de precificar o Seguro Auto.

Em suma, são três pilares que determinam a precificação: o Perfil do Condutor, o Modelo do Veículo e o Pacote de Cobertura do Seguro que deseja contratar.

No entanto, vale ressaltar que dos três pilares mencionados, o único pilar que pode ser alterado alguns itens pelo proponente para que se consiga uma otimização de preços, é o Pacote de Coberturas a ser contratado, visto que os outros pilares precisam refletir a verdade a respeito do condutor e de sua utilização para que a indenização seja paga quando houver um sinistro. 

Perfil do Condutor: 

Modelo do Veículo: 

Plano de Seguro 

2º – Tranquilidade não tem preço 

Quer seu veículo seja para trabalho ou passeio, a tranquilidade de saber que você pode estacionar o seu veículo onde você for e que não ficará no prejuízo caso algo aconteça, não tem preço.

A certeza de que seremos assistidos no momento do imprevisto, seja em um acidente ou um simples pneu furado, falta de combustível ou algum problema mecânico, faz do seu trajeto um momento de paz e não de preocupação.

Possuir um seguro para seu veículo, para seus passageiros e para terceiros, proporciona a confiança necessária para que você possa aproveitar o que a vida tem de melhor a lhe oferecer.

Você não usa o seu seguro apenas quando tem um sinistro, você o usa todos os dias quando sai de casa e tem a tranquilidade de saber que está protegido de qualquer imprevisto. 

3º – Cobertura compreensiva: O que é e como funciona? 

A Cobertura Compreensiva Básica tem por objetivo indenizar o segurado pelos prejuízos sofridos em consequência de danos materiais causados ao veículo segurado ou da perda do mesmo, provenientes de

4º – É possível fazer Seguro para carros antigos? 

Sim é possível, mas algumas propostas de seguro total podem não ser aceitas. As razões podem ser diversas, talvez por conta da dificuldade de se conseguir peças de reposição de um determinado modelo ou por conta de alto índice de acidentes com determinado perfil de condutor ou por outros motivos. 
               Em casos assim você pode pedir ao seu corretor uma proposta de seguro de Cobertura de Roubo e incêndio, aliado a um seguro de responsabilidade civil para cobertura de danos a terceiros. 

No caso do seguro de roubo e incêndio, as coberturas são: 

Exemplo: Um veículo antigo que utiliza placa preta é roubado e em seguida colide com alguma coisa estando ainda em posse do ladrão, este prejuízo é coberto pelo seguro de roubo ou furto. 

5º – O Que é o Seguro RCF (Responsabilidade Civil Facultativo)? 

Como complemento e para uma maior tranquilidade você ainda pode adquirir o Seguro de Responsabilidade Civil Facultativo (RCF) que abrange as seguintes coberturas: 

Um fator importante a ser considerado é que, em caso de sinistro, o seguro de terceiros oferecerá indenização de acordo com o limite máximo de indenização contratado na apólice de seguro. Isto significa que se por determinação judicial o valor a ser indenizado for maior do que o limite de indenização contratado na apólice, o segurado terá de pagar o valor adicional colocando em risco o seu próprio patrimônio.

Levando-se em conta de que um acidente pode acarretar em diversas consequências como: vários veículos destruídos em um só acidente ou até o óbito de uma ou mais pessoas, aconselhamos que esta cobertura seja de um valor significativo para que o seu patrimônio pessoal não esteja exposto ao risco. 

6º – O que é Seguro Carta Verde? 
 

Se você vai viajar para países do Mercosul com veículo próprio ou alugado, precisa ter um Seguro Carta Verde. A partir de 1º de julho de 1995, através da Resolução 120/94, O Grupo Mercado Comum do Mercosul aprovou a instituição do Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do proprietário e/ou do condutor (automóveis de passeio particulares ou de aluguel, motocicletas ou caminhões).

A operação desse seguro está normatizada pela Circular SUSEP 10, de 16 de junho de 1995, que estabelece que cabe ao Seguro Carta Verde indenizar terceiros ou reembolsar o segurado de indenizações que esteja obrigado a pagar, por danos causados a pessoas e objetos não transportados pelo veículo. 

 Considera-se risco coberto a responsabilidade civil do segurado por danos materiais e/ou corporais a terceiros não transportados pelo veículo segurado, em consequência de acidente de trânsito causado: 

Caso você resolva viajar para um dos países do Mercosul, faça antes o seguro Carta Verde, senão sua viagem de férias ou trabalho poderá encerrar antes da hora. Sem a apresentação do certificado o veículo é impedido de circular no país de destino, causando uma infinidade de transtornos em sua viagem.  

7º – Acidentes causados pelo uso do celular ao volante não são cobertos pelo seguro 

Cresce o número de acidentes por causa do uso do celular enquanto se dirige, no Brasil, falar ao celular na direção é infração de trânsito, e consta no Código de Trânsito Brasileiro – CTB (Lei nº 9.503/97), no art. 252parágrafo único, usar o celular enquanto dirige é um ato ilícito e a seguradora não pagará a indenização.  

8º – Furto Simples não tem cobertura de seguro 

Para abordar esse ponto é importante definir os conceitos de Roubo, Furto e Furto Simples e Furto Qualificado. 

Roubo, de acordo com o Código Penal 157, é quando somos abordados e sofremos coação, ameaça ou violência e temos nosso bem levado.  

Furto qualificado é quando algo é levado ou subtraído sem que você tenha qualquer contato com o ladrão. Segundo o Código Penal artigo 155: “é aquele em que ocorre a destruição ou rompimento de obstáculo; abuso de confiança, ou mediante fraude, escala ou destreza; emprego de chave falsa ou mediante concurso de duas ou mais pessoas.”

Em outras palavras é quando realmente caracteriza-se a presença de um ladrão que para chegar ao objeto ou o produto do furto transpassa obstáculos como telhados, janelas, portas e outros deixando para trás marcas de suas ações. 

Já o Furto Simples é caracterizado quando não são encontradas evidências que provam a existência de obstáculos para coibir a ação do bandido. Por exemplo: deixar a chave na ignição do automóvel ou deixar a casa destrancada, tais situações geram condições favoráveis para o furto. 

O Furto Simples não é indenizado pelo seguro porque sequer é possível provar que houve de fato um furto. É importante ter conhecimento dessas diferenças e conhecimento das condições gerais do seu seguro para que você possa se prevenir e não seja vítima deste tipo de fraude não indenizada. 

# BONUS 

Algumas estatísticas reais no Brasil 

De acordo com o Ministério da Saúde foram 37.306 óbitos e 204.000 feridos hospitalizados em 2018 e o Seguro DPVAT no mesmo ano contabilizou 41.150 indenizações por morte e 284.190 por invalidez. O que agrava o cenário atual do transporte brasileiro, entre todos os pontos estatísticos analisados, é o crescimento ano após ano dos índices de acidentes de trânsito. Em outras palavras, no Brasil é relativamente fácil se envolver neste tipo de acidente. 

 
Você está renovando ou pensado em contratar um Seguro? 

Long Life possui profissionais especializados em seguros que tem como missão encontrar a melhor cobertura pelo menor custo. Conte com toda assessoria que você precisa desde a escolha do melhor plano de seguro para seu veículo e para todo o período de cobertura do seguro contratado, inclusive todo apoio necessário caso aconteça algum sinistro. 
www.longlifeseguros.com.br 

#longlifeseguros#seguroautomotivo #seguroautofrota #seguroautomavel #seguroautomoveis #seguroautomovel 

7 Dicas para escolher o melhor Plano de Saúde

1. Planos de Saúde, como identificar a minha necessidade?

A chave da excelência na contratação correta e segura de um bom plano de saúde é conferir e conhecer quais hospitais e clínicas estão disponíveis na rede de atuação da sua operadora, consulte a sessão de rede credenciada da operadora que deseja contratar. No site de cada operadora ou seguradora tem disponível a rede credenciada de cada plano. Além disso é importante também definir quais os planos que a sua operadora oferece e quais são os custos de cada um deles como por exemplo se é um plano apenas ambulatorial que cobre apenas exames e consultas ou um mais completo como o ambulatorial hospitalar.

2. Defina a melhor forma de contratação e a região que você precisa de atendimento.

Existem três modalidades de planos, o plano Individual ou Familiar destinado para contratações para pessoa física, o Coletivo por Adesão que pode ser adquirido por meio de uma entidade de classe como sindicatos por exemplo e também o plano Empresarial onde a empresa contrata o plano e disponibiliza para seus funcionários.

É importante alinhar o plano de saúde às suas necessidades. A qualquer momento, mesmo durante uma viajem de férias em família, pode surgir a necessidade de atendimento médico. Embora as normas da ANS determinem que qualquer plano de saúde deva oferecer cobertura de urgência e emergência em todo território nacional, sua família terá muito mais conforto e segurança se contratar um plano que já ofereça rede credenciada nacional, assim poderá encarar qualquer emergência ou tratamento em qualquer lugar do país. Se forem viajar para São Paulo por exemplo temos o Hospital 9 de Julho e o Hospital Albert Einstein entre os mais gabaritados da capital paulista, e o Biocor Hospitais de Doenças Cardiovasculares e o Bio-Visão Centro Especializado em Micro-Cirurgia de Minas Gerais.

3. Defina as coberturas e as vantagens que você necessita;

Segue algumas perguntas que você deve obter resposta antes da assinatura de qualquer proposta.

Qual é o tempo de carência que terá que cumprir?
Quais serviços estão disponíveis?
Qual é a área de cobertura? Plano Nacional ou Plano de Grupo de Estados?
Quais são os diferenciais que a operadora oferece que realmente faz sentido para minha família?

4. Entenda como funciona a formação do preço dos planos de saúde;

Um plano de saúde ambulatorial ou um plano somente hospitalar, geralmente são mais baratos do que outro que inclua a assistência completa. Um plano que dê direito a atendimento apenas na região onde você mora tende a ser mais barato do que um plano que permita ser atendido em qualquer lugar do país. Cabe a você definir o que se enquadra melhor para suas necessidades. Mas a melhor opção para de redução de custos e que está ganhando cada vez mais adeptos são os planos coparticipativos. Como funciona? Você paga por um plano que te oferece cobertura completa, com a abrangência desejada por um valor significativamente menor na mensalidade do que um plano sem coparticipação. Em sua mensalidade você receberá a cobrança de pequenas taxas adicionais conforme a utilização dos serviços. Em média, se consegue uma redução de 25% no custo anual com todas as assistências médicas podendo chegar até 50% de desconto na mensalidade. Outra vantagem é que em casos mais graves como cirurgias e internações de longo prazo, não se paga nenhuma coparticipação por estes serviços. Neste caso, é comum cobrar apenas uma franquia de internação.

Um outro fator que pode influenciar é a opção do plano com ou sem obstetrícia, por exemplo, se a pessoa que quer aderir a um plano já não tenha mais necessidades desse tipo de tratamento o custo pode ser reduzido também.

Vale a pena ressaltar também, que a partir de 2 vidas o plano pode ser considerado empresarial, em outras palavras, se possuir um CNPJ devidamente ativo é possível contratar esse plano para seus familiares o que é bem mais barato do que o plano individual ou familiar.

5. Consulte a posição da operadora no ranking de planos de saúde na ANS;

A ANS é A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é a agência reguladora vinculada ao Ministério da Saúde responsável pelo setor de planos de saúde no Brasil. A primeira dica é conferir no ranking da ANS em qual posição, é só acessar http://www.ans.gov.br/planos-de-saude-e-operadoras/informacoes-e-avaliacoes-de-operadoras/acreditacao-de-operadoras.

A ANS tem como objetivo regulamentar e fiscalizar o mercado de saúde suplementar para que os usuários de planos de saúde tenham a garantia de que todas as normas sejam cumpridas, agregando a transparência na venda e na prestação de serviços.

6. Analise as opiniões dos usuários;

O mundo digital está na palma da mão, com a facilidade de acesso e do cruzamento em tempo real de informações instantâneas, vale a pena conferir as avaliações positivas e negativas do plano de saúde desejado antes de contratá-lo. Veja qual é o índice de satisfação dos clientes da operadora e suas principais reclamações. Uma ótima ferramenta para consultar e comparar a opinião dos usuários sobre empresas, produtos e serviços é o site https://www.reclameaqui.com.br/compare/

7. Procure um consultor especializado;

Enfim, já conhecemos o que buscar e como buscar, agora resta apenas encontrar uma consultoria especializada e de confiança, que tenha como diferencial o objetivo de satisfazer a necessidade de cada cliente. Busque uma corretora que esteja preocupada em gerar o melhor custo x benefício para você, que lhe proporcione uma consultoria completa das opções que mais se enquadram em suas necessidades, que entenda realmente do que você precisa e possua o conhecimento técnico para atendê-lo. O objetivo da Long Life Corretora de Seguros e Saúde é justamente lhe proporcionar tudo isso, realizando toda consultoria necessária para poder te ajudar. Procure um dos nossos consultores! E comece agora a cuidar de você e de quem você ama. Acesse agora longlifeseguros.com.br.