8 FATOS QUE TALVEZ VOCÊ NÃO CONHEÇA SOBRE SEGURO AUTO

A primeira coisa que nos vêm à mente quando falamos de Seguro Auto, é proteção contra roubo e furto. Só na capital paulista concentra-se 15% das ocorrências de todo o país, são 226 roubos e furtos por dia. Se você mora no estado de São Paulo com certeza não quer fazer parte deste número.

Mas caso você seja sorteado e seu Automóvel seja levado, o cenário pode ficar ainda pior se não tiver um Seguro Auto contratado.  

Assim como o cinto de segurança existe para proteger a sua integridade física na hora de dirigir, o Seguro Auto existe para proteger a integridade do seu patrimônio na hora em que você mais precisa. 

Conseguir o carro dos sonhos é uma tarefa difícil, depois de tanto empenho é essencial ter a garantia de que não ficará no prejuízo se seu Automóvel for levado ou avariado de uma hora para outra deixando a sensação de impotência e frustação. 

1º – É possível ajustar o preço do seu seguro auto 

Vários fatores influenciam nos cálculos atuariais das seguradoras na hora de precificar o Seguro Auto.

Em suma, são três pilares que determinam a precificação: o Perfil do Condutor, o Modelo do Veículo e o Pacote de Cobertura do Seguro que deseja contratar.

No entanto, vale ressaltar que dos três pilares mencionados, o único pilar que pode ser alterado alguns itens pelo proponente para que se consiga uma otimização de preços, é o Pacote de Coberturas a ser contratado, visto que os outros pilares precisam refletir a verdade a respeito do condutor e de sua utilização para que a indenização seja paga quando houver um sinistro. 

Perfil do Condutor: 

  • Idade do condutor do veículo; 
  • Tempo de Habilitação;  
  • Sexo
  • Estado Civil do condutor; 
  • Região em que o veículo será utilizado; 
  • Como o condutor utiliza o veículo; 
  • Média de utilização mensal; 

Modelo do Veículo: 

  • Ano de fabricação: carros mais novos possuem peças de reposição mais caras, aumentando o valor do seguro; 
  • Modelo: Alguns modelos são mais visados para roubo do que outros, a SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) disponibiliza um índice online gratuito para consulta; 
  • Guarda do veículo: Se este será guardado em estacionamento ou garagem; 
  • Veículo para uso comercial ou de passeio
  • Dispositivos de Segurança: se possui Rastreadores via Satélite, Bloqueadores, etc.; 
  • Índice de Sinistralidade da região em que se encontra o automóvel; 

Plano de Seguro 

  • Coberturas: o valor do seguro auto varia a partir da cobertura e das assistências que se deseja contratar, muitas assistências acrescentam pouco no valor e oferecem mais tranquilidade durante o ano todo. 
  • Franquia: quanto menor a franquia, maior o preço do seguro do veículo; 

2º – Tranquilidade não tem preço 

Quer seu veículo seja para trabalho ou passeio, a tranquilidade de saber que você pode estacionar o seu veículo onde você for e que não ficará no prejuízo caso algo aconteça, não tem preço.

A certeza de que seremos assistidos no momento do imprevisto, seja em um acidente ou um simples pneu furado, falta de combustível ou algum problema mecânico, faz do seu trajeto um momento de paz e não de preocupação.

Possuir um seguro para seu veículo, para seus passageiros e para terceiros, proporciona a confiança necessária para que você possa aproveitar o que a vida tem de melhor a lhe oferecer.

Você não usa o seu seguro apenas quando tem um sinistro, você o usa todos os dias quando sai de casa e tem a tranquilidade de saber que está protegido de qualquer imprevisto. 

3º – Cobertura compreensiva: O que é e como funciona? 

A Cobertura Compreensiva Básica tem por objetivo indenizar o segurado pelos prejuízos sofridos em consequência de danos materiais causados ao veículo segurado ou da perda do mesmo, provenientes de

  • acidentes de trânsito em geral, queda acidental em precipícios, pontes ou viadutos; 
  • queda acidental de qualquer objeto externo sobre o veículo, que não faça parte dele e também que não esteja fixado no mesmo; 
  • queda, deslizamento ou vazamento de carga transportada. (desde que esteja descrita as condições da apólice); 
  • Acidente durante o transporte do veículo desde que esteja dentro das normas legais de transporte; 
  • Danos causados por terceiros, exceto os danos causados exclusivamente à pintura; 
  • submersão parcial ou total do veículo em água descendente de alagamento, enchentes ou inundações, inclusive nos casos de veículos guardados em subsolo; 
  • ressaca, vendaval, granizo, furacão, terremoto; 
  • raios; 
  • incêndio ou explosão; 
  • Roubo, furto parcial ou total do veículo. 

4º – É possível fazer Seguro para carros antigos? 

Sim é possível, mas algumas propostas de seguro total podem não ser aceitas. As razões podem ser diversas, talvez por conta da dificuldade de se conseguir peças de reposição de um determinado modelo ou por conta de alto índice de acidentes com determinado perfil de condutor ou por outros motivos. 
               Em casos assim você pode pedir ao seu corretor uma proposta de seguro de Cobertura de Roubo e incêndio, aliado a um seguro de responsabilidade civil para cobertura de danos a terceiros. 

No caso do seguro de roubo e incêndio, as coberturas são: 

  • Incêndio ou explosão; 
  • Raios; 
  • Roubo ou furto total do veículo; 
  • Colisão, batida, capotagem e derrapagem, somente quando decorrentes de roubo ou furto total do veículo.  

Exemplo: Um veículo antigo que utiliza placa preta é roubado e em seguida colide com alguma coisa estando ainda em posse do ladrão, este prejuízo é coberto pelo seguro de roubo ou furto. 

5º – O Que é o Seguro RCF (Responsabilidade Civil Facultativo)? 

Como complemento e para uma maior tranquilidade você ainda pode adquirir o Seguro de Responsabilidade Civil Facultativo (RCF) que abrange as seguintes coberturas: 

  • Básicas – incorpora as garantias de Danos Materiais (DM) e/ou Danos Corporais (DC);  
  • Adicionais – incorpora Dano Moral, Dano Estético e Extensão do Perímetro do Seguro a Países da América do Sul. 

Um fator importante a ser considerado é que, em caso de sinistro, o seguro de terceiros oferecerá indenização de acordo com o limite máximo de indenização contratado na apólice de seguro. Isto significa que se por determinação judicial o valor a ser indenizado for maior do que o limite de indenização contratado na apólice, o segurado terá de pagar o valor adicional colocando em risco o seu próprio patrimônio.

Levando-se em conta de que um acidente pode acarretar em diversas consequências como: vários veículos destruídos em um só acidente ou até o óbito de uma ou mais pessoas, aconselhamos que esta cobertura seja de um valor significativo para que o seu patrimônio pessoal não esteja exposto ao risco. 

6º – O que é Seguro Carta Verde? 
 

Se você vai viajar para países do Mercosul com veículo próprio ou alugado, precisa ter um Seguro Carta Verde. A partir de 1º de julho de 1995, através da Resolução 120/94, O Grupo Mercado Comum do Mercosul aprovou a instituição do Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do proprietário e/ou do condutor (automóveis de passeio particulares ou de aluguel, motocicletas ou caminhões).

A operação desse seguro está normatizada pela Circular SUSEP 10, de 16 de junho de 1995, que estabelece que cabe ao Seguro Carta Verde indenizar terceiros ou reembolsar o segurado de indenizações que esteja obrigado a pagar, por danos causados a pessoas e objetos não transportados pelo veículo. 

 Considera-se risco coberto a responsabilidade civil do segurado por danos materiais e/ou corporais a terceiros não transportados pelo veículo segurado, em consequência de acidente de trânsito causado: 

  • Pelo veículo segurado, sendo este, necessariamente, de passeio (particular ou de aluguel), não licenciado no país de ingresso; 
  • Por objetos transportados no veículo em lugar, em seu interior, destinado a esse fim; 
  • por reboque acoplado ao veículo segurado, desde que também discriminado na apólice. 

Caso você resolva viajar para um dos países do Mercosul, faça antes o seguro Carta Verde, senão sua viagem de férias ou trabalho poderá encerrar antes da hora. Sem a apresentação do certificado o veículo é impedido de circular no país de destino, causando uma infinidade de transtornos em sua viagem.  

7º – Acidentes causados pelo uso do celular ao volante não são cobertos pelo seguro 

Cresce o número de acidentes por causa do uso do celular enquanto se dirige, no Brasil, falar ao celular na direção é infração de trânsito, e consta no Código de Trânsito Brasileiro – CTB (Lei nº 9.503/97), no art. 252parágrafo único, usar o celular enquanto dirige é um ato ilícito e a seguradora não pagará a indenização.  

8º – Furto Simples não tem cobertura de seguro 

Para abordar esse ponto é importante definir os conceitos de Roubo, Furto e Furto Simples e Furto Qualificado. 

Roubo, de acordo com o Código Penal 157, é quando somos abordados e sofremos coação, ameaça ou violência e temos nosso bem levado.  

Furto qualificado é quando algo é levado ou subtraído sem que você tenha qualquer contato com o ladrão. Segundo o Código Penal artigo 155: “é aquele em que ocorre a destruição ou rompimento de obstáculo; abuso de confiança, ou mediante fraude, escala ou destreza; emprego de chave falsa ou mediante concurso de duas ou mais pessoas.”

Em outras palavras é quando realmente caracteriza-se a presença de um ladrão que para chegar ao objeto ou o produto do furto transpassa obstáculos como telhados, janelas, portas e outros deixando para trás marcas de suas ações. 

Já o Furto Simples é caracterizado quando não são encontradas evidências que provam a existência de obstáculos para coibir a ação do bandido. Por exemplo: deixar a chave na ignição do automóvel ou deixar a casa destrancada, tais situações geram condições favoráveis para o furto. 

O Furto Simples não é indenizado pelo seguro porque sequer é possível provar que houve de fato um furto. É importante ter conhecimento dessas diferenças e conhecimento das condições gerais do seu seguro para que você possa se prevenir e não seja vítima deste tipo de fraude não indenizada. 

# BONUS 

Algumas estatísticas reais no Brasil 

De acordo com o Ministério da Saúde foram 37.306 óbitos e 204.000 feridos hospitalizados em 2018 e o Seguro DPVAT no mesmo ano contabilizou 41.150 indenizações por morte e 284.190 por invalidez. O que agrava o cenário atual do transporte brasileiro, entre todos os pontos estatísticos analisados, é o crescimento ano após ano dos índices de acidentes de trânsito. Em outras palavras, no Brasil é relativamente fácil se envolver neste tipo de acidente. 

 
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